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Relator: J. Torrão
encargos com férias de pessoal devem ser contabilizados no exercício a que respeitam e não naquele em que são efectivamente suportados. 2. Tendo a AF constatado que a impugante contabilizou ... encargos com férias do seu pessoal relativos a 1988, actuou de acordo com a lei ao não considerar esses custos no exercício de 1989. 3. Estando apenas em causa correcções