997/07.0BESNT
Relator: ANA PINHOL
destinem a provar factos posteriores ou quando a sua apresentação apenas se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência posterior ao julgamento em 1.ª instância ( cfr. artigos ... artigo 2.º al.e) do CPPT) II. Os casos em que a junção de documentos se torna necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância são apenas aqueles