18 resultados nos descritores e sumários · 19 no texto integral

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00595/06.5BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    efeitos de I.R.C. – artigo 24.º, n.º 1, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; 1.3. Mas a cessão de suprimentos por valor inferior ... proveitos ou a manutenção da fonte produtora – artigo 23.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; 1.5. No juízo a formular sobre a indispensabilidade desse custo

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00171/06.2BEBRG

    Relator: Álvaro Dantas

    corrigir infundadamente a matéria tributável e, com base nessa correcção, proceder à liquidação de imposto, a administração tributária incorre em ilegalidade implicante da invalidade de tal liquidação. * * Sumário elaborado pelo

  3. TCASsó sumário

    967/04.0BESNT

    Relator: SUSANA BARRETO

    comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora. IV. Serão, assim, indispensáveis, os custos que apresentem conexão ... realização de proveitos ou ganhos sujeitos a imposto (critério do fim) ou, em alternativa os custos que apresentem conexão com a fonte produtora (critério da fonte). V. Se a Autoridade

  4. TCASsó sumário

    67/04.2 BESNT

    Relator: SUSANA BARRETO

    comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora. II. Serão, assim, indispensáveis, os custos que apresentem conexão ... realização de proveitos ou ganhos sujeitos a imposto (critério do fim) ou, em alternativa os custos que apresentem conexão com a fonte produtora (critério da fonte). III. Se a Autoridade

  5. TCASsó sumário

    01190/03

    Relator: IVONE MARTINS

    são dois os requisitos indispensáveis para que os custos sejam aceites para efeitos de imposto. Que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para ... respectivos custos foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, face à letra da lei, art. 23º

  6. TCASsó sumário

    188/16.9BESNT

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    respetiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora” – art. 23.º do CIRC. II - Demonstrada suficientemente

  7. TCASsó sumário

    472/08.5BEALM

    Relator: VITAL LOPES

    reais) são fiscalmente dedutíveis. 2. A comprovação do custo contabilizado em sede de Imposto de Rendimento pode fazer-se através de qualquer género de prova, não sendo imprescindível que esteja

  8. TCASsó sumário

    1/10.0BEPDL

    Relator: ANA PINHOL

    isenção aí previstas, ou seja dá-lhe o tratamento de rendimentos sujeitos a imposto e dele não isentos

  9. TCANsó sumário

    00634/06.0BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    subordinado ao princípio da indispensabilidade para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. 6. A contabilização de um custo não