6 resultados

  1. TCASsó sumário

    997/07.0BESNT

    Relator: ANA PINHOL

    sido possível até esse momento (superveniência objectiva ou subjectiva), quando se destinem a provar factos posteriores ou quando a sua apresentação apenas se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência ... pela fundamentação da sentença, ou pelo objeto da condenação, se tornou necessário provar factos com cuja relevância a parte não poderia razoavelmente contar antes de a decisão ter sido proferida

  2. TCASsó sumário

    9659/16.6BCLSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Não cumpre o ónus de impugnação da matéria de facto o Recorrente que se limita a convocar de forma absolutamente genérica e sem fazer alusão a qualquer alínea do probatório ... não pode ser valorado por não ser contemporâneo do relatório inspetivo, revestindo fundamentação a posteriori. III- Da interpretação conjugada dos normativos 23.º e 41.º ambos do CIRC resulta

  3. TCASsó sumário

    20035/16.0BCLSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    não demonstra de que forma o facto de ter sido a própria a suportar os juros de empréstimos por si contraídos para posterior financiamento das empresas participadas, contribuiu directa

  4. TCASsó sumário

    04002/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    elementos probatórios que comprovem ou infirmem que se trata de uma exposição sucinta dos factos e das regras jurídicas em que se fundam, que os seus destinatários concretos, pressupostos cidadãos ... pois o intuito objectivo é determinado a posteriori, tendo como referência todas as circunstâncias conhecidas no momento da decisão e nunca as posteriores. E, assim, se a decisão teve

  5. TCANsó sumário

    00080/03-Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    qualidade da gestão); 5. Não pode validar os custos consoante a sua verificação a posteriori para a geração, ou não, de proveitos. 6. Se a AT questionar validamente a indispensabilidade ... isso, cabe à AT o ónus de ilidir essa presunção, demonstrando que os factos contabilizados não são verdadeiros, já no que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis