927/02.5BTLRS
Relator: ANA PINHOL
I. Em sede de IRC, o documento justificativo do custo para efeitos
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA PINHOL
I. Em sede de IRC, o documento justificativo do custo para efeitos
Relator: IVONE MARTINS
indispensáveis para que os custos sejam aceites para efeitos de imposto. Que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos
Relator: MARGARIDA REIS
interesse da atividade; é necessária a concretização das operações, dos montantes, datas, destinatários e documentos que as suportam. II - A teoria da substanciação impõe que o contribuinte alegue os factos ... regime do IVA, sendo admissível a utilização de documentos internos, desde que contivessem os elementos essenciais que permitissem comprovar a realidade da operação e pudessem ser corroborados por outros meios
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Para efeitos da dedutibilidade fiscal do custo, os documentos justificativos dos lançamentos contabilísticos, não têm que assumir uma forma específica, isto é, não têm que observar os específicos requisitos formais ... diferença entre encargos não devidamente documentados e despesas não documentadas, reservando esta qualificação para as despesas que careçam em absoluto de comprovativo documental, sendo apenas estas sujeitas a tributação autónoma
Relator: MARIA CARDOSO
processo. II. Consideram-se custos os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos, devendo estes encargos estar contabilizados e documentados, presumindo-se a veracidade da contabilidade devidamente organizada
Relator: MARIA CARDOSO
regime. IV. Consideram-se custos os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos, devendo estes encargos estar contabilizados e documentados, presumindo-se a veracidade da contabilidade devidamente organizada
Relator: JOSÉ CORREIA
comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. III) -Em regra, deve ter-se por documento válido
Relator: VITAL LOPES
custos comprovados e efectivos (existentes e reais) são fiscalmente dedutíveis. 2. A comprovação do custo contabilizado em sede de Imposto de Rendimento pode fazer-se através de qualquer género ... prova, não sendo imprescindível que esteja apoiado em documento típico de despesa (factura completa ou documento equivalente); 3. Não se provando a efectividade do custo, mas apenas a responsabilidade
Relator: MARIA CARDOSO
contabilidade os lançamentos devem estar apoiados em documentos justificativas, constituindo uma das obrigações acessórias do sujeito passivo a de exibição de documentos fiscalmente relevantes, incluindo a contabilidade ou escrita (artigos ... concretização legal da “indispensabilidade” para a realização dos proveitos só se coloca perante custos comprovados