503/08.9BELRS
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
seguros de vida e os seguros de complemento de reforma efectuados pelo sujeito passivo a favor da generalidade dos seus trabalhadores, com base em critérios objectivos e idênticos para todos ... fundamento de que não é abrangida a totalidade dos trabalhadores, desconsiderar como custos fiscais as despesas suportadas com essas realizações de utilidade social. II – O recurso deve ser rejeitado