8 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral

  1. TRC

    3582/16.1TBLRA-B.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado e é fixada em função do valor e complexidade da causa de acordo com o presente Regulamento, aplicando ... valor correspondente a uma ação de valor entre 250.000€ e 275.000€, mas o juiz poderá dispensar o pagamento do remanescente, atendendo à complexidade da causa e à conduta processual

  2. TCAScitado por 1só sumário

    07270/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento, nada obstando a que a dispensa ou a redução do remanescente

  3. TCASsó sumário

    294/14.4BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    taxa de justiça, nos termos em que “Para além dos (euro) 275 000, ao valor da taxa de justiça acresce, a final, por cada (euro) 25 000 ou fracção ... valor da causa, mesmo que seja outro o escolhido pelas partes, segundo o artigo 306.º do CPC, a lei não disciplina expressa e autonomamente o concreto momento processual para

  4. TCANsó sumário

    02322/14.4BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    causas de valor superior a €275.000 a que se refere o nº 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais, ao invés da linear aplicação de uma taxa ... conduta processual das partes. II — Nessas causas, tendo a parte requerente da dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça um comportamento processual curial e não se verificando situação

  5. TRC

    277/15.7T8LRA-A.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    NCPC (atribuição do valor à causa e sua influência), a utilidade económica imediata do pedido, expressa em dinheiro, constitui o critério geral para a determinação do valor da causa. Quando ... justiça faz-se, em função do valor da causa, nos termos das tabelas I e II anexas ao RegCustas. Quando o valor da ação é superior a 275.000 euros

  6. TRC

    3276/16.8T8LRA-A.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    Segundo o disposto no artº 6º, nº 7 do RCP: “Nas causas de valor superior a (euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final ... juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II - Regra geral, as partes, mais a mais estando representadas

  7. TCASsó sumário

    08464/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    litigio jurídico e não por referência ao Tribunal em que, por razões de natureza processual, de organização e funcionamento dos Tribunais ou de vinculação jurisdicional, o processo corre termos ... seus rendimentos anuais (no ano de interposição da acção) são inferiores ao valor correspondente a 200 UC e que está a ser patrocinado gratuitamente pelos serviços jurídicos do Sindicato

  8. TRC

    399/15.4T8VIS.C2

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    função do valor e complexidade da causa» (artigos 6.º, n.º 1 e 11º, do RCP e 529º do atual CPC). II - O valor da ação deixou ... taxa de justiça, estabelecendo-se um sistema misto, assente, por um lado, no valor da causa até determinado limite, e, por outro, na sua correção em casos de processos especialmente