07270/13
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
regra geral em matéria de custas assenta no princípio da causalidade e encontra-se prevista no direito processual português no artigo 527.º do NCPC II. O conceito de custas ... despesas realizadas no âmbito do processo (artigo 16.º e ss do RCP) e custas de parte correspondendo estas àquilo que a parte vencedora tem direito a receber a final
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
taxa de justiça nas ações de maior valor, tendo sido aditada ao Regulamento de Custas Processuais pela Lei nº 7/2012, de 13/2, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional ... justiça apresentado no prazo de 10 dias contados da notificação da conta final de custas. VII – Não estipulando a lei especificamente o momento para o pedido de dispensa de pagamento
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
momento em que se define e constitui a obrigação tributária do pagamento das custas processuais é o do trânsito em julgado da decisão que julgou a causa em última instância ... decisão de reforma quanto a custas, conforme resulta do disposto nos artigos o n.º 1 do artigo 527.º e 616.º do CPC; II – Ainda que a conta
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sucumbência, não é legítimo onerar o Réu ou o Demandado com o pagamento das custas da ação, por ele não ter dado origem ao facto determinante da inutilidade superveniente ... inutilidade for imputável ao Réu ou Requerido, será este o responsável pela totalidade das custas. III-Configurando-se a causa da inutilidade superveniente da lide na revogação do despacho
Relator: ANABELA RUSSO
preceituado no artigo 4.º n.º 1 alínea h) do Regulamento das Custas Processuais, os trabalhadores (e seus familiares) quando litiguem em matéria de direito do trabalho ... quando aplicável, à data do despedimento, superior a 200 UC, estão isentos de custas. II – Para efeitos de aplicação do preceito supra referido a expressão (e pressuposto) “matéria de direito
Relator: J. Lino
alínea c) do nº 1 do artigo 12.º do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos - que determina a taxa de justiça devida pelos actos e incidentes ... qual são da responsabilidade do executado, e não do credor reclamante, as custas dos actos de levantamento de créditos liquidados em autos de verificação e graduação de créditos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
segredo médico, obrigação deontológica. Atentos os seus fins. VII – Para efeitos de isenção de custas processusais, cumprir o artigo 268º/2 da CRP e a Lei nº 26/2016 não faz parte