97-0847
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
Relator: RAUL MATEUS
Não obstante a decisão recorrida partir de um conceito errado de custas
Relator: RIBEIRO MENDES
duas acções, cível e criminal, exercidas em processo crime. No âmbito das custas (fora da reserva da Assembleia da República em matéria fiscal) o legislador ordinário goza de ampla discricionariedade ... parece reputar organicamente inconstitucional uma interpretação judicial correctiva (por a matéria de custas em processo penal estar sujeita à reserva de lei parlamentar), e não as normas do Código
Relator: MONTEIRO DINIZ
ditar irremediavelmente a imediata deserção fiscal do recurso, pelo simples não cumprimento do ónus de pagamento da taxa, em determinada prazo, sem que ocorra qualquer formalidade de aviso ou comunicação ... intolerável limitação do direito ao recurso e, consequentemente, ao direito de defesa em processo penal. II - Só através de uma comunicação com um mínimo de solenidade feita ao arguido
Relator: CARDOSO DA COSTA
Novembro, so abrange, no tocante ao imposto do selo, o relativo ao "Processo" do recurso para o Tribunal Constitucional, e não o que incide, nos termos do Regulamento ... exista qualquer outra isenção especifica que o dispense do cumprimento da obrigação fiscal decorrente dos artigos 152 do Regulamento do Imposto do Selo e 154 da Tabela do Imposto
Relator: BRAVO SERRA
financeiros necessarios a prossecução dos seus encargos gerais, tal como e visado pelo sistema fiscal, mas antes a prestação, pelo menos em parte, de contrapartida pela utilização do serviço ... Ministerio Publico e dos Tribunais, e atribuida, sim, pelas leis de processo, pelos respectivos estatutos e pelas respectivas leis organicas. IV - O principio da igualdade, consagrado no artigo