1780/13.9TBOLH.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
comprovada a respectiva insuficiência económica e não exista qualquer motivo bastante para concluir pela necessidade de cancelamento da prestação social concedida. (Sumário do Relator
15 resultados nos descritores e sumários · 101 no texto integral
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
comprovada a respectiva insuficiência económica e não exista qualquer motivo bastante para concluir pela necessidade de cancelamento da prestação social concedida. (Sumário do Relator
Relator: ALBERTINA PEDROSO
responsabilidade pelo risco estabelecendo um caso nítido de responsabilidade objetiva, e consequentemente abstraindo da necessidade da existência de culpa. II – Porém, a responsabilidade objetiva não prescinde da consideração ... teve qualquer episódio de descontrole, sendo utilizado para passeios com crianças, muitas delas com necessidades especiais, nas concretas circunstâncias do caso, os danos sofridos pela Autora em consequência do ataque
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
pessoa perante a relação controvertida distingue-se do interesse em agir, traduzido na necessidade objectivamente justificada de recorrer à acção judicial. 2. - A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora
Relator: HELDER ALMEIDA
fundamento válido e consistente para a realização do embargo, a respectiva ratificação não pode, necessária e consequentemente ocorrer. VII - Se ao tempo da instauração do processo, a pretensão do requerente
Relator: JOSÉ LÚCIO
pelo autor quando este, munido de um título com manifesta força executiva, usa sem necessidade o processo declarativo, não é aplicável ao pedido de indemnização deduzido em processo penal, visto
Relator: CATARINA JARMELA
enfermava o projecto de obra apresentado pelo dono da obra e à necessidade de proceder à sua alteração - e da suspensão total dos trabalhos determinada pelo dono da obra ... imputável [motivos técnicos (nomeadamente face aos erros e omissões do projecto de obra) e necessidade de alteração e reestruturação do projecto de obra]. II – Se a fixação da quantia devida
Relator: NUNES RIBEIRO
adquirente dos bens penhorados, que não está dispensado de depositar a parte do preço necessária ao pagamento dos credores colocados antes dele, por maioria de razão o não está relativamente ... parte do preço necessária a garantir o pagamento das custas da própria execução. III- E, para o efeito, é indiferente, que o exequente goze ou não do benefício do apoio
Relator: PIRES DA ROSA
exista até na propriedade da autora, que todavia lhe não deu a visibilidade probatória necessária. III - Tendo os réus contestado apenas na parte em que deram causa à acção ... dirigiu ao registo predial e accionou uma rectificação de registo e à posteriori, sentiu necessidade de vir a Tribunal obter a declaração judicial da conformidade do registo com a realidade
Relator: CRISTINA NEVES
afectada pela retirada do seu património, em primeiro lugar, das custas e demais despesas necessárias a assegurar a cobrança coerciva de quantias devidas e não contestadas. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
tenha sido possível até aquele momento, bem como aqueles cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. II) Indeferida a junção de documentos requerida com o fundamento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
reembolso ao IGFEG, IP, o regime do pagamento das custas em prestações, sem necessidade de requerimento do devedor
Relator: JOÃO NUNES
provocada pela diminuição da procura de bens, com o consequente desequilíbrio económico-financeiro e necessidade de reestruturação da organização produtiva. II – Não se verifica decaimento da Ré/empregadora na acção
Relator: CARLOS MOREIRA
análise critica que, objetivamente, permitam controlar a razoabilidade das respostas dadas, não sendo necessária uma escalpelização/dissecação minuciosas de tais fundamentos. 7 - Se o recorrente da decisão sobre
Relator: PAULO AMARAL
legislador venha a definir sobre tal matéria posteriormente. V- Assim, quando haja necessidade de estabelecer o referido limite, deve o tribunal socorrer-se das tabelas constantes do Regulamento das Custas
Relator: ANÍBAL FERRAZ
concreto, desenvolvido uma actuação processual muito mais abrangente, com necessidade de um mais aturado e extenso tratamento de dados factuais e jurídicos, os encargos com o ocorrido prosseguimento da lide