900/21.4T8VCT-C.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
teor do nº1 do art. 3º da Lei nº75/98, mostra-se inquestionável que o incidente que visa garantir a intervenção do FGAM (e fixar judicialmente o montante de alimentos ... suportar) deve e tem que ser deduzido no processo (ou no apenso) respeitante ao incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, ou seja, no incidente previsto no citado art. 41º