97-0103
Relator: BRAVO SERRA
I - A tributação imposta do Acórdão nº 371/97 situou-se em medida
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Relator: BRAVO SERRA
I - A tributação imposta do Acórdão nº 371/97 situou-se em medida
Relator: Vital Lopes
ingressa num segundo processo, mas o juiz deste não está adstrito a conferir-lhe idêntico valor probatório nem a valorar tais meios de prova no mesmo sentido ... impugnados o acto tributário de liquidação e a subsequente decisão de reclamação graciosa, com pedido anulatório do primeiro e declaração de nulidade da segunda, decidindo o tribunal manter o acto
Relator: MESSIAS BENTO
I - O objecto do recurso deve ser restringido as normas cuja inconstitucionalidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Para efeitos de pagamento a serem efetuados no âmbito do processo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A modificação do contrato resultante de operante alteração anormal das circunstâncias
Relator: FREITAS NETO
I) Requerido e admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Beneficiando a recorrente do apoio judiciário, sempre os encargos com a realização
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Na execução em que é realizado o montante da quantia exequenda
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação executiva para pagamento de quantia certa, com o valor