6 resultados

  1. TCASsó sumário

    251/23.0 BECTB

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    supervenientemente inútil apreciar a idoneidade da garantia com vista à suspensão da execução fiscal porquanto foi suspensa a execução fiscal com dispensa de prestação de garantia. II - Sucede ... considerar que a Executada reunia os requisitos para tal dispensa, suspendendo a execução fiscal. III - Uma vez que a Reclamante apenas pediu ao órgão de execução fiscal a dispensa

  2. TCASsó sumário

    2726/12.7BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    acção, sujeito a tributação, um requerimento apresentado em processo de oposição à execução fiscal pedindo ao Tribunal que ordene o levantamento da penhora de créditos ou, em alternativa o cancelamento ... penhora incidente sobre um bem imóvel, promovidos pelo órgão da execução fiscal, no âmbito do processo de execução fiscal que deu origem ao processo de oposição, por constituir matéria

  3. TCASsó sumário

    363/13.8 BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    A/2007, de 10 de Dezembro, segundo a qual “Em sede de execução fiscal são subsidiariamente responsáveis pela restituição dos montantes em dívida os administradores, directores, gerentes e outras pessoas ... somente de facto, funções de administração ou gestão de pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados, nos termos previstos na lei geral tributária”, padece de inconstitucionalidade formal e material, por infracção

  4. TCASsó sumário

    04040/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    dependência da “reclamação”, prevista no art. 276.º CPPT, face ao processo de execução fiscal, resulta que a sua instauração não constitui, propriamente, a introdução em juízo de um processo ... novo. 2. Tendo o marcante processo de execução fiscal sido instaurado a 3.2.2006, o regime das custas aplicável às reclamações, de decisões/actos do órgão responsável pelo processo, apresentadas

  5. TCASsó sumário

    04109/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    supervenientemente impossível por efeito, directo e necessário, da extinção do correspondente processo de execução fiscal, motivada por pagamento voluntário, pela executada, da quantia exequenda e acrescido, ocorrido antes da almoeda