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  1. TREcitado por 1

    532/08.2TAABF.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    disponha de título com força executiva contra um dos arguidos, exigindo-se ainda a desnecessidade do pedido para a realização do seu direito

  2. TRE

    1514/20.1T8TMR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    ocorre um facto, ou uma situação, posterior à sua instauração que implique a desnecessidade de sobre ela recair pronúncia judicial por falta de efeito. II - Na construção do sistema legal

  3. TRE

    253/07.3TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    normal andamento da acção declarativa. V- Tal incidente anómalo, gerador de uma actividade judicial desnecessária, origina a condenação do requerente nas custas pelo incidente, nos termos previstos pelo artigo

  4. TRG

    3984/10.7TBBCL-C.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    quanto ao pagamento de encargos com a realização de diligências manifestamente dilatórias e desnecessárias, depende sempre de expressa determinação do juiz. 2 – Em qualquer caso, tal não pode aplicar