1018/16.7PCCBR-B.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A isenção subjectiva prevista na alínea j) do n.º 1 do
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A isenção subjectiva prevista na alínea j) do n.º 1 do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações vencidas (art.3º/1 do CIRE) apenas pode sustentar-se em factos concretos provados ou presumidos judicialmente ... termos do art.640º do C. P. Civil. 3. A possibilidade económica de cumprimento de obrigações já vencidas deve aferir-se face à liquidez do património do devedor
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
documentos, o Tribunal Constitucional não tem de tomar posição sobre quaisquer divergencias relativas ao cumprimento parcial ou não da decisão de intimação, apenas lhe competindo ajuizar da subsistencia ou não ... acto devido, quando a propria interessada vem, a posteriori, referir que foi dado cumprimento integral a decisão recorrida. V - Sendo indeferida uma arguição, pela recorrente, de nulidades, o incidente nunca
Relator: CARDOSO DA COSTA
simples papel comum, sem que exista qualquer outra isenção especifica que o dispense do cumprimento da obrigação fiscal decorrente dos artigos 152 do Regulamento do Imposto do Selo ... Tabela do Imposto do Selo, ha que promover o cumprimento da obrigação em causa, ordenando-se ao recorrente a apresentação de um novo exemplar, de teor identico, das suas alegações
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe-se o cumprimento rigoroso do ónus de especificação ( art.640 nº2 CPC), sob pena de imediata rejeição, sem que haja lugar
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
quem não tenha meios económicos para suportar o respectivo custo, daí que, em cumprimento daquela imposição constitucional o legislador tenha consagrado um sistema de acesso ao direito e aos tribunais
Relator: ANÍBAL FERRAZ
julgamento de cada tipo de pretensão; a tutela jurisdicional pressupõe e implica o cumprimento de regras processuais. 3. Apesar de, quando uma instância se extingue, por impossibilidade ou inutilidade
Relator: GABRIEL CATARINO
admissível que às penas de substituição sejam aplicadas algumas das prerrogativas ou modalidades de cumprimento estipuladas às penas de multa principais, como sejam o pagamento em prestações mas é absolutamente
Relator: ANTERO VEIGA
artº 260ª do CPC., não bastando a simples menção do cumprimento do normativo em requerimento junto. - Em caso de incumprimento é aplicável o disposto no artigo
Relator: HÉLDER ROQUE
Não constitui incidente a conduta processual da requerente de falência, ao sobrestar no cumprimento de uma notificação judicial no sentido de proceder ao suprimento das deficiências queconduziram ao registo provisório
Relator: MONTEIRO DINIZ
ditar irremediavelmente a imediata deserção fiscal do recurso, pelo simples não cumprimento do ónus de pagamento da taxa, em determinada prazo, sem que ocorra qualquer formalidade de aviso ou comunicação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
ultramarinas, das importancias cobradas, para o Estado e cofres dos tribunais, em autos de cumprimento de pena expedidos por aqueles tribunais aos tribunais metropolitanos, e cuja remessa não se efectuou