00191/04
Relator: Francisco Areal Rothes
omissão de pronúncia, ou, independentemente desta arguição, caso sejam do conhecimento oficioso (como o é a inconstitucionalidade de norma legal aplicada). VI- O Decreto-Lei n.º 324/2003 não pode
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Relator: Francisco Areal Rothes
omissão de pronúncia, ou, independentemente desta arguição, caso sejam do conhecimento oficioso (como o é a inconstitucionalidade de norma legal aplicada). VI- O Decreto-Lei n.º 324/2003 não pode
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Conforme entendimento jurisprudencial generalizado, a estatuição contida no artigo 145 n
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional não poderia nunca conhecer, na moldura do recurso
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional não poderia nunca conhecer , na moldura do recurso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A isenção subjectiva prevista na alínea j) do n.º 1 do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Caso não seja possível a sua satisfação integral através do produto
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
As custas processuais, incluindo as taxas de justiça pagas pelo exequente e
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Na execução em que é realizado o montante da quantia exequenda
Relator: MANUEL BARGADO
I – O incidente processual é a ocorrência extraordinária, acidental, estranha, surgida no
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artº. 145º, nº. 1 e
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – O artigo 33.º do RCP regula as situações em que
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. A consagração da garantia fundamental de acesso aos tribunais tutelada no
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: CRUZ BUCHO
I - À luz do artigo 518º do Código de Processo Penal e
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a