118/18.3JALRA.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
sentido do facto do agente se revele ou não ainda possível relativamente ao essencial do facto. II – Do ponto de vista de puro legalismo, a opção entre imputabilidade e inimputabilidade
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
sentido do facto do agente se revele ou não ainda possível relativamente ao essencial do facto. II – Do ponto de vista de puro legalismo, a opção entre imputabilidade e inimputabilidade
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
obrigação do pagamento de juros em direito tributário depende essencialmente dos mesmos pressupostos fundamentais de que depende a formação da obrigação de indemnizar com base na responsabilidade por factos ilícitos
Relator: MARTINHO CARDOSO
instância». Acreditar num depoente e não acreditar noutro é uma questão de convicção. Essencial é que a explicação do tribunal porque é que acredita naquele e já não acredita ... opção, que pressupõe o homem como ser autónomo e livre, informa como substrato essencial e necessário o conteúdo de todas as normas jurídicas. Daí que se tenha de aceitar
Relator: RUI PEREIRA
não contempladas; b) existência de um perigo iminente daí derivado, para um interesse público essencial, mais relevante que o pretendido; c) a impossibilidade de fazer face àqueles factos
Relator: MARIA GORETE MORAIS
viação, mais do que a violação frontal de uma regra de direito estradal, importa essencialmente determinar o processo causal da verificação do acidente, ou seja, a conduta concreta de cada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Réu resulta que, não alegando este nessa peça processual a factualidade que reputa essencial para impedir ou extinguir o direito do autor - salvo situação enquadrável
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
negligência, que é a regra em matéria de acidentes de viação, caracteriza-se, essencialmente, por o agente não ter usado da diligência no grau que lhe é exigível, cabendo aqui
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
qual terá sido espalhada a “gravilha” pelo piso, porquanto o que também e no essencial está em causa prende-se com a alegada existência daquele obstáculo/condição
Relator: LUCAS COELHO
Aduaneiras (RJIFNA), levando implicada a confiança entre o cidadão e a Administração Fiscal, privilegia essencialmente a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional - artigos
Relator: RIBEIRO MENDES
principio da igualdade reclama que se de tratamento igual ao que for essencialmente igual e se trate diferentemente o que for dissemelhante. Não proibe se estabeleçam distinções, mas tão
Relator: GUILHERME DA FONSECA
principio da igualdade reclama que se de tratamento igual ao que for essencialmente igual e se trata diferentemente o que for dissemelhante. Não proibe se estabeleçam distinções, mas tão