38 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    94-123

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    estrutura acusatória do processo penal traduz-se, no plano metodológico, nomeadamente, na separação do processo nas fases de acusação e julgamento, no plano orgânico, na direcção de cada uma dessas ... etapas por uma entidade distinta (o que significa diferenciação entre as entidades incumbidas da acusação e do julgamento) e, no plano cognitivo, na delimitação do objecto da acusação pelos factos

  2. TCONSTsó sumário

    92-0096

    Relator: MONTEIRO DINIS

    legislação penal e a legislação das contra-ordenações são diferentes. II - A distinta e diversa natureza do ilicito criminal e do ilicito de mera ordenação social ha-de reflectir ... atribuir aos sindicatos um poder processual que a lei reguladora do regime geral do processo contra-ordenacional não preve nem admite, nem sequer parece impor esse poder no dominio

  3. TCONSTsó sumário

    92-0566

    Relator: RIBEIRO MENDES

    ilicito disciplinar previsto no direito penitenciario. II - Se existe um ilicito criminal distinto de um ilicito disciplinar quanto aos funcionarios publicos ou, mais latamente, quanto aos agentes administrativos - vinculados ... vinculo de emprego publico - não ha razões que impeçam a coexistencia de ilicitos criminais distintos de ilicitos disciplinares, no que toca aos reclusos que se acham detidos num estabelecimento prisional

  4. TRG

    2045/05-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    audiência» e o recurso é apenas da sentença (o julgamento tem três fases distintas – os actos preliminares, a audiência e a sentença (Livro VII do CPP). No nosso CPP repetição ... destinam a que os juízes do tribunal ad quem, depois de lerem o processo, digam a decisão que teriam proferido se tivessem estado no lugar do tribunal recorrido. Salvo

  5. TRG

    173/05-1

    Relator: RICARDO SILVA

    Propriedade Industrial, se verifica uma relação de concurso efectivo de crimes, por serem distintos os bens jurídicos tutelados por um e por outro. II – Conforme refere Manuel da Costa Andrade ... protecção de interesses individuais ou particulares como sejam a actividade e os seus processos e resultados criativos, designadamente o direito de patentes, de marcas, do nome insígnia do estabelecimento

  6. TCONSTsó sumário

    92-0082

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    onus de considerarem as varias possibilidades interpretativas das normas susceptiveis de serem aplicads no processo e o onus, bem assim, de adoptarem perante essas varias possibilidades, as necessarias cautelas processuais ... inconstitucionalidade dessa norma, e foi surpreendido com a condenação em tipo legal de crime distinto, o de abuso de confiança. VIII - A luz do artigo 13 da Constituição, a protecção