631/09.3TBPMS.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
alargamento do prazo prescricional previsto no nº 3 do art.º 498º do C. Civil não está dependente de, previamente, ter corrido processo crime, nem da existência de uma condenação ... formulado com base em factos que poderão preencher um tipo legal de crime cujo prazo prescricional seja superior ao prazo de 3 anos previsto