Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 67/1955
- Data
- 1955-12-09
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
1 - O empreiteiro de obras publicas, responsavel, nos termos das Clausulas e condições gerais de empreitadas de obras publicas (Decreto de 9 de Maio de 1906) e do respectivo caderno de encargos, pela conservação da obra durante o prazo de garantia e pelas avarias então sofridas por ela, e obrigado a fazer a reparação dos prejuizos devidos a factos criminosos praticados por terceiros; 2 - Se, no uso do poder discricionario conferido pelo caderno de encargos para os efeitos do artigo 70 daquelas Clausulas, a Administração qualificar esses factos como caso de força maior, deve indemnizar o adjudicatario dos trabalhos que este tem de executar para repor a obra em bom estado de conservação.
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