78 resultados

  1. TRG

    2045/05-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    considerando que os pressupostos quanto à medida da pena sofreram alteração por força da nova subsunção jurídico-penal, não faz sentido que o tribuna! ad quem fique condicionado pela reformatio ... interesse) retirando qualquer efeito prático à convolação efectuada. V – Como estamos perante uma nova subsunção jurídico-penal (a acusação imputava aos arguidos a prática de um crime de fraude fiscal

  2. TCASsó sumário

    2757/15.5BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Nacionalidade (redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril), é fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença ... até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias, verifica-se o fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade previsto na al. b) do artigo

  3. TCONSTsó sumário

    91-0095

    Relator: MARIO DE BRITO

    Republica Portuguesa e a existencia da recusa de aplicação de uma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - Se o juiz a quo entender que são inconstitucionais desde logo normas ... 184/87, de 21 de Abril, introduziu no Codigo das Sociedades Comerciais um novo capitulo, contendo normas que, definindo crimes, constituem materia da exclusiva competencia legislativa da Assembleia da Republica, salvo

  4. TCASsó sumário

    354/18.2BEALM

    Relator: SOFIA DAVID

    certeza do Direito, isto é, não tem o lesado de estar ciente dos fundamentos legais, da razão jurídica que justifica o seu Direito, bastando-lhe o conhecimento fáctico da situação ... prescrição resultar de citação, notificação ou acto equiparado, ou de compromisso arbitral, o novo prazo da prescrição não começa a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser

  5. TRG

    2053/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    artigo 18°, todos da Constituição da República Portuguesa, questão essa que não é nova. II – Com efeito, a questão da conformidade com a Constituição Portuguesa da norma contida no artigo ... jurisprudencial, firme e recente, do Tribunal Constitucional, que sufragamos, e não se vislumbrando argumentos, fundamentos ou circunstâncias que não tenham já sido anteriormente ponderadas, é evidente que improcede a arguida