2045/05-1
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
considerando que os pressupostos quanto à medida da pena sofreram alteração por força da nova subsunção jurídico-penal, não faz sentido que o tribuna! ad quem fique condicionado pela reformatio ... interesse) retirando qualquer efeito prático à convolação efectuada. V – Como estamos perante uma nova subsunção jurídico-penal (a acusação imputava aos arguidos a prática de um crime de fraude fiscal