249/12.3TBGRD.C1
Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
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Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Concorrendo o crédito dos trabalhadores com o crédito do FGS, resultante de
Relator: RAMALHO PINTO
nulidades da sentença (em processo laboral) têm de ser arguidas expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso, sob pena de não se poder conhecer dessa arguição pelo Tribunal ... pena de rejeição dessa impugnação. III – Actualmente, na vigência do nCPC, a compensação de créditos implica sempre a dedução de reconvenção (não pode ser arguida apenas como mera excepção) pela
Relator: SERRA LEITÃO
causa extintiva das obrigações, deve a mesma ser deduzida como excepção peremptória, quando o crédito a compensar seja de montante inferior ao peticionado pelo Autor. II - A formulação do pedido ... acordo com o disposto nos art. 487º a 496º do CPC, aplicável ao foro laboral por força
Relator: MÁRIO COELHO
para tratar dos seus assuntos pessoais ou desenvolver outras actividades estranhas à relação laboral, embora deva permanecer contactável para executar trabalho não previsto. 2. Logo, não relevam para efeitos ... Código do Trabalho, ao estabelecer um regime probatório especial relativo a determinados créditos laborais vencidos há mais de cinco anos – compensação por violação do direito a férias, indemnização por aplicação
Relator: GOES PINHEIRO
I – Os artºs 38º, nº 2, da LCT – aprovada pelo DL nº
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A obrigação de pagar a retribuição a título de férias e
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Os créditos litigiosos não são susceptíveis de integrar a lista provisória
Relator: FREITAS NETO
1. Os créditos dos trabalhadores – quaisquer que sejam, emirjam do contrato de
Relator: COELHO DE MATOS
1. A omissão da declaração do terceiro devedor do crédito indicado à
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave