743/12.6TBVVD.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- O regime insolvencial não pode ficar indiferente a uma solução que
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Relator: ROSA TCHING
1º- O regime insolvencial não pode ficar indiferente a uma solução que
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) o n.º 1, do artigo 17-E, do CIRE, abrange
Relator: JOÃO NUNES
créditos: através de “documento idóneo”; II – Entende-se por “documento idóneo” o documento escrito, com origem na própria entidade empregadora, que demonstre a existência dos factos constitutivos do crédito ... subsídio de férias e subsídio de Natal. VII – Os juros de mora relativos a crédito laboral, enquanto indemnização resultante da mora no cumprimento dessa obrigação, consubstanciam créditos emergentes da violação
Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
Relator: PAULA DO PAÇO
condenação no pagamento dos créditos laborais em dívida para com os trabalhadores resulta do preceituado no artº 564º do C. Trabalho. II – Existem alguns preceitos legais que, quando conjugados, levam ... resulta da lei que sempre que ocorra, em processo contraordenacional laboral, uma condenação do empregador em créditos laborais em dívida a trabalhadores, nos termos do artº 564º CT, deve
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
processo de reclamação, verificação e graduação de créditos a que aludem os artigos 245.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário cabe ao credor reclamante alegar ... causa de pedir no processo de reclamação, verificação e graduação de créditos é integrada pelo crédito constante do título exequível e pelos factos integradores da garantia real ou de outras
Relator: JOÃO LUIS NUNES
(i) Os sócios e gerentes das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I - Os sócios-gerentes de sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O Juízo de Execução de Guimarães não é materialmente competente para uma
Relator: ARTUR DIAS
I – A Lei nº 99/2003, de 27/08, que aprovou o Código do
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: JOÃO NUNES
natureza público-administrativa; viii. Nesta conformidade, os juros de mora relativos a crédito laboral, enquanto indemnização resultante da mora no cumprimento dessa obrigação, consubstanciam créditos emergentes da violação do contrato
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Nos termos do artº 17º-E do CIRE deve extinguir-se acção
Relator: MANUEL BARGADO
designadamente, para aquelas entidades não está previsto qualquer período de carência, quando para os créditos dos recorrentes está previsto um período de carência de 12 meses. 19.ª Também ... créditos laborais gozam das garantias legais consagradas no artigo 333.º do Código do Trabalho, onde se prevê que os créditos dos trabalhadores são graduados antes dos créditos do Estado
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Concorrendo o crédito dos trabalhadores com o crédito do FGS, resultante de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto o artigo 377º-n.º1-alínea.b
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – As leis que criam, suprimem ou modifiquem privilégios creditórios são de
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – O artº 377º do novo Código do Trabalho, sob a epígrafe
Relator: NUNES RIBEIRO
1. Os privilégios imobiliários gerais estão explicitamente excluídos do âmbito de aplicação