992/22.9BESNT
Relator: MARIA HELENA FILIPE
versão inicial o nº 3 do artº 58º CPTA previa que a contagem dos prazos para a impugnação de actos administrativos se regia pelo “regime aplicável aos prazos para ... Outubro, o nº 2 do artº 58º do CPTA passou a preceituar que os prazos para a propositura de acções são pautados em ordem ao estabelecido no artº 279º