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  1. TCASsó sumário

    992/22.9BESNT

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    versão inicial o nº 3 do artº 58º CPTA previa que a contagem dos prazos para a impugnação de actos administrativos se regia pelo “regime aplicável aos prazos para ... Outubro, o nº 2 do artº 58º do CPTA passou a preceituar que os prazos para a propositura de acções são pautados em ordem ao estabelecido no artº 279º

  2. TCANsó sumário

    00225-A/00 - Coimbra

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    LPTA e o DL nº256-A/77 de 17.06; II. Não há entre os prazos fixados na LPTA e DL nº256-A/77 [artigos 96º LPTA e 5º nº1 ... CPTA [artigos 162º nº1 e 164º nº2 do CPTA] uma verdadeira sucessão de prazos, mas antes uma sucessão de regimes; III. Assim, para apuramento da tempestividade da execução de julgado

  3. TCANsó sumário

    00775-A/2000 - Porto

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    regulado no DL n.º 256-A/77 de 17/6, e nomeadamente o estabelecimento dos prazos dentro dos quais o interessado deveria lançar mão de tal meio processual, pressupunha a inércia ... interessado numa situação de incerteza tal que o mesmo veja extinguirem-se os prazos de que dispõe para reagir judicialmente contra as decisões administrativas, ou falta delas porque não agiu

  4. TCANsó sumário

    00126/05.4BEPNF

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    previamente, e mediante convite do tribunal, seja dada ao autor a possibilidade de, no prazo de 10 dias, indicar qual das impugnações cumuladas pretende ver apreciada nos autos, sob cominação ... absolvido da instância, sempre poderá o autor deduzi-las em acções autónomas, beneficiando do prazo estabelecido nos artigos 4º nº4 e 47º nº6 do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator