1616/11.5BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tenha sido julgado improcedente. II-Deve evitar-se que, por meras razões de índole formal, deixe de ser apreciada uma pretensão deduzida em juízo, em prejuízo da justa composição ... enquanto corolário do princípio da prevalência da substância sobre a forma a convolação processual da ampliação do objeto de recurso em recurso subordinado. III-Atenta a não vinculatividade e liberdade