Parecer n.º 32/1988
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1
11 resultados nos descritores e sumários · 40 no texto integral
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1
Relator: SOFIA DAVID
Recorrente impugna a decisão relativa à matéria de facto remetendo genericamente para todos os documentos que fez juntar ao processo, sem especificar concretamente quais provavam cada uma das alegações ... A/2001, de 10.12, decorre a exigência da celebração de um contrato, administrativo, para estabelecer os termos da entrega, recepção, recolha ou promoção dos resíduos, fixação do valor e termos
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - O Estado não esta vinculado pelos titulos ja passados, a manter
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Novembro de 2003, entre a Fundação e o IDT, revestem a natureza de contratos administrativos; 2.ª – O Protocolo de Colaboração e a Adenda foram outorgados no âmbito do regime ... conclusões 1.ª e 2.ª, de haver fundamento para o pagamento relativo aos documentos de despesa apresentados pela Fundação ao IDT, por ofícios de 28 de Novembro
Relator: GARCIA MARQUES
desrespeito pelos princípios da igualdade, da justiça e da boa fé, introduzindo-se nos documentos normativos do concurso, adaptações conformadoras que, na prática, têm natureza meramente formal, não se extraindo ... concorrentes perante os reajustamentos realizados; 5 - Relativamente a outras matérias de reajustamento dos documentos normativos do concurso ao regime imperativo do Decreto-Lei n 379/93, a deliberação do Conselho
Relator: João Conde Correia dos Santos
Diretor Geral, de 29 de agosto de 2014, a ADSE agregou num mesmo documento todas as tabelas de preços em vigor, bem como as regras gerais específicas aplicáveis a cada ... cuidados de saúde/códigos referenciados, que anteriormente estavam dispersos por vários documentos autónomos. 8.ª Para além disso, alterou, igualmente, alguns códigos que anteriormente tinham um valor fixo, passando
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - A definitiva interpretação do artigo 7 do caderno de encargos da
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - Tendo sido a empreitada em apreço adjudicada pelo Governo de Moçambique
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Decreto-Lei n 48871, de 19 de Fevereiro de 1969
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no artigo 9, n 2, do programa do