1667/03-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
direitos abrangidos pelo sinalagma e a requerimento da parte não inadimplente. II – Tendo a natureza de excepção peremptória, por invocação de factos modificativos dos que integram o direito da contraparte
47 resultados
Relator: VIEIRA E CUNHA
direitos abrangidos pelo sinalagma e a requerimento da parte não inadimplente. II – Tendo a natureza de excepção peremptória, por invocação de factos modificativos dos que integram o direito da contraparte
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
denúncia, como forma de pôr termo à eficácia do contrato, configura-se como direito potestativo existente na titularidade do contratante de, por mera declaração, fazer cessar a relação obrigacional, sendo ... campo predilecto de aplicação. II. O exercício deste direito potestativo não exige, necessariamente, a invocação da justificação da denúncia, sindicável pela contraparte, mas apenas a necessidade de proteger os interesses
Relator: TAVARES DA COSTA
Produção de Filmes, Limitada" inseriu-se no ambito das atribuições daquela pessoa colectiva de direito publico sendo formalmente valido, dada a sua natureza privatistica; 2 - A declaração negocial por parte ... Filmes, Limitada" se encontrava na situação de seu distribuidor, não podia ceder mais direitos do que aqueles que, nessa qualidade, possuia, sendo configuravel que tenha determinado dolosamente o Instituto Portugues
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e que são coerentes com esta, sem que ocorra ambiguidade ou obscuridade e apreciado ... cláusulas que, do ponto de vista de cada parte, correspondem aos seus interesses. Como contrapartida, as partes ficam obrigadas ao seu cumprimento. III. Os princípios da concentração da defesa
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica
Relator: CARLOS MOREIRA
1. São características ou pressupostos essenciais do contrato de mediação imobiliária: (1
Relator: FONTE RAMOS
1. O contrato de remissão (art.º 863º, do CC) consiste no
Relator: MANUEL BARGADO
I – O tomador do seguro está obrigado, antes da celebração do contrato
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O novo regime do contrato de seguro (LCS), resultante do Dec
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: JORGE ARCANJO
1 - A mera proposta de um contrato de abertura de crédito, em
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O contrato de swap da taxa de juro é um contrato
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A caducidade opera ope legis sem necessidade de manifestação de
Relator: CANELAS BRÁS
1. Não pode uma auditoria interna a uma empresa pública impor a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um contrato no qual uma das partes, através do programa “Abundância