123/11.0TBIND.C1
Relator: FONTE RAMOS
remissão (art.º 863º, do CC) consiste no acordo entre o credor e o devedor pelo qual aquele prescinde de receber deste a prestação devida, de existência indiscutível ... renúncia do credor ao poder de exigir a prestação que lhe é devida pelo devedor, afastando definitivamente da sua esfera jurídica os correspondentes instrumentos de tutela. 3. Sendo a remissão