732/11.8GAFAF.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A opção pelo valor do exame de pesquisa de álcool no
16 resultados
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A opção pelo valor do exame de pesquisa de álcool no
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
funcionamento desse mesmo analisador, enquanto máquina. A contraprova é uma garantia de defesa do arguido. II - Ao fazer-se o teste da contraprova no mesmo alcoolímetro em que se efectuou
Relator: MONTEIRO DINIS
garantias de defesa. III - A jurisprudencia constitucional, apreciando a incidencia das garantias de defesa no ambito do direito estradal, tem considerado que constitui garantia essencial da defesa a possibilidade ... principio, como um "due process of law", não implicando encurtamento das garantias de defesa do arguido: este pode requerer de imediato, contra o exame realizado pelo agente da autoridade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
social, mas sim no dominio do regime processual das contravenções. III - O principio de defesa e as garantias correspondentes consagrados no artigo 32 da Constituição, em especial ... para o arguido defender a sua posição e contrariar a acusação, pelo que o citado artigo 32, n. 1, pode ser fonte autonoma de garantias de defesa. V - No ambito
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A lei, ainda que nunca o afirme de forma directa, inculca
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. Do auto de notícia devem constar os elementos devem constar os
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - O exame de contraprova, a que alude o art. 153.º
Relator: ANA BACELAR
1. O exame de contraprova, a que alude o art. 153.º
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: PAULO GUERRA
No âmbito do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Havendo recusa de realização do exame para pesquisa de álcool no
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O direito à prova (e à contraprova) constitui um princípio estruturante
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A contraprova destinada a infirmar o resultado apurado no exame de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1. - Se o condutor tiver decidido de forma livre e esclarecida não
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Inexiste qualquer inconstitucionalidade, por violação das garantias de defesa, decorrente da circunstância
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada