139381/13.2YIPRT.C1
Relator: FONTE RAMOS
compensação de créditos terá sempre de ser operada por via da reconvenção, independentemente do valor dos créditos compensáveis, quando o direito do réu ainda não esteja reconhecido. 2. No âmbito
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Relator: FONTE RAMOS
compensação de créditos terá sempre de ser operada por via da reconvenção, independentemente do valor dos créditos compensáveis, quando o direito do réu ainda não esteja reconhecido. 2. No âmbito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Direito supra-individual e transpersonalista típico de Estados totalitários que consideram que os valores da personalidade e do indivíduo estão necessariamente ao serviço dos valores colectivos; 8. Pelo ... situava em € 550,00, havendo ainda a considerar a "remuneração" de AC no valor de € 400,00 e as despesas correntes com a normal "actividade" da "Casa", que, em tese
Relator: MANSO RAÍNHO
Tendo a ação declarativa valor processual não superior a €50.000,00, o seu julgamento compete à secção da instância local e não à secção cível da instância central, mesmo
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
acção de reconhecimento de direito o recorrente pretendia obter a alteração do valor da sua pensão de aposentação já fixado definitivamente por acto administrativo, o recurso contencioso deste acto, seguido
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
vista das normas juridicas que contem, não ha normas ordinarias de hierarquia ou de valor normativo superior que se lhe imponham, e, por outro lado, no tocante aos actos concretos
Relator: ISABEL ROCHA
pagas ao executado a título de pensões ou de regalia social é o seu valor global e não fraccionado. II - Assim, se o rendimento anual do devedor, repartido pelos ... meses do ano, não for inferior ao valor do salário mínimo nacional, nada obsta a que se proceda à penhora do 13º e 14º mês, na parte em que exceda
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
liquidar como contrapartida pela utilização de um bem do domínio público (subsolo), cujo valor é fixado em função do valor económico autónomo desse bem, ou melhor, em função do valor
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
reclamação da nota justificativa só pode ter lugar depositada que seja a totalidade do valor da nota; - a questão de saber se a Ré, que obteve vencimento de causa ... qual a reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota, impondo ao reclamante o pagamento de € 555,24 (quinhentos e cinquenta e cinco euros
Relator: MARIA DOMINGAS
versão anterior ao DL 324/2003, que consagrava um sistema de taxa fixa proporcional ao valor da causa, atenuado embora por várias normas de redução, pode o juiz recusar a aplicação ... diversos anos, para mais quando com a complexa liquidação do activo foi apurado um valor que se aproxima dos € 6.000.000,00 e a taxa de justiça remanescente foi calculada
Relator: TÁVORA VÍTOR
atender a múltiplos interesses e deveres que se não pautam necessariamente pelos valores assumidos pela sociedade enquanto existia como tal. 4) O contrato-promessa tem uma natureza precária, pelo ... trate como igual o que está de facto no mesmo plano. 8) Atentos os valores em presença não se mostram violados os princípios da igualdade e proporcionalidade e os restantes
Relator: CORREIA DE MESQUITA
caso de furto de veiculos, peças ou acessorios a eles pertencentes e objectos ou valores neles deixados e do furto do uso de veiculos; 4- Tal regime, porem, não pode ... crimes de furto de veiculos, peças ou acessorios a eles pertencentes e objectos ou valores neles deixados, e nos de furto do uso de veiculos, puniveis com pena de prisão
Relator: HELENA BOLIEIRO
bens jurídicos que decorrem de direitos, liberdades e garantias pessoais e, nessa medida, com valor constitucionalmente reconhecido
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
nexo sinalagmático não implica forçosamente que exista um absoluto equilíbrio entre o valor económico das prestações. 7 – A liberdade de iniciativa privada tem um duplo sentido. Consiste, por um lado
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
até mesmo restringir o exercício de tais direitos em função de outros interesses ou valores igualmente tutelados, na medida em que não estamos perante direitos absolutos. V – A fixação legal
Relator: SÍLVIO SOUSA
segurança do sistema financeiro, para prevenir o risco sistémico e a corrida aos depósitos, valores e princípios constitucionalmente protegidos”, não viola, nomeadamente, os princípios constitucionais da igualdade e da tutela
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
não apresentam nessa veste – sendo tal corolário, ainda, na nossa sociedade, do valor da comunhão de vida, laços e deveres que se constituem pelo contrato de casamento civil, ao facilitar
Relator: ELISA SALES
prevê a suspensão da execução da pena de prisão sempre condicionada ao pagamento do valor em dívida
Relator: ALBERTO MIRA
arguido que procedeu ao pagamento voluntário da coima, motivo pelo qual suportou o valor mínimo, em consonância com o disposto no artigo 172.º, n.º 1, do Código
Relator: PIRES DA GRAÇA
ilicitudes e culpa tipificadas. Não é a referência ou indicação das provas que valoradas segundo o assistente no sentido de incriminação do arguido, que fundamenta processualmente o requerimento de abertura
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
Cód. do Procedimento Administrativo , sendo apenas exigível que, perante o itinerário cognoscitivo e valorativo constante daquele acto, um destinatário normal possa ficar a saber porque se decidiu nesse sentido