332/10.0 GCPBL.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio de análise ao sangue, a confissão do arguido, feita na audiência de julgamento, não pode abranger tal taxa, pois
15 resultados nos descritores e sumários · 121 no texto integral
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio de análise ao sangue, a confissão do arguido, feita na audiência de julgamento, não pode abranger tal taxa, pois
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
Código da Estrada que permite a colheita de sangue para determinação da taxa de álcool sem possibilitar ao condutor a sua recusa esclarecida e sem consequências penais está ferido
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
tributo previsto no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Matosinhos, na redacção introduzida pela deliberação da Assembleia Municipal de 28/12/98, para a ocupação do subsolo ... domínio público municipal com condutas de combustíveis, não constitui um imposto mas uma taxa, a liquidar como contrapartida pela utilização de um bem do domínio público (subsolo), cujo valor
Relator: MARIA DOMINGAS
caso o CCJ, na versão anterior ao DL 324/2003, que consagrava um sistema de taxa fixa proporcional ao valor da causa, atenuado embora por várias normas de redução, pode ... tabela anexa, quando, no caso concreto, da aplicação irrestrita daquele critério resulte uma taxa de justiça que patenteie enorme desproporcionalidade entre o serviço de justiça prestado e o respectivo custo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
enquanto tal, a mesma encontra-se sujeita a licenciamento camarário. 4 - A distinção entre taxa e imposto assenta no carácter unilateral do imposto e no carácter bilateral ou sinalagmático ... taxa, aqui correspondendo à prestação do particular, uma contraprestação específica, consubstanciada numa actividade do Estado ou de outros entes públicos especialmente dirigida ao respectivo obrigado, que se concretizará na prestação
Relator: RIBEIRO MENDES
sistema fiscal - "o sistema fiscal é um sistema de impostos, não incluindo as taxas ou quaisquer outros tributos". Por outro lado, "não só as taxas se não incluem no sistema ... legislação pré-constitucional a atribuir competência à justiça fiscal para a cobrança coerciva das taxas de peste suína africana e de comercialização, essa circunstância elimina o carácter inovador à norma
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
taxa de justiça devida pela interposição de recurso no âmbito de um procedimento cautelar é determinada de acordo com a Tabela I-B anexa ao Regulamento das Custas Processuais ... citado Regulamento 2. O cálculo da taxa de justiça nos temos indicados não viola o artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa e consubstancia uma opção do legislador ordinário
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
decisão de que interpôs recurso. II. Especialmente no campo da tributação em matéria de taxas, devem ser respeitados princípios constitucionais de natureza genérica, como o princípio da igualdade ... excesso. III. Para decidir mormente sobre o respeito de determinado regulamento municipal de taxas (e da consequente liquidação) dos princípios constitucionais apontados, pode ser necessária a consideração, para além
Relator: CABRAL BARRETO
Abril de 1963, que daquele diploma faz parte integrante, não são impostos, mas taxas; 2 - Os despachos normativos n 107/78, de 22 de Março, e 162/78, de 23 de Junho ... ambito dos artigos 4 e 10 do Decreto-Lei n 44307, a fixar as "taxas normais" "das contribuições" devidas aquela Caixa; 3 - Os referidos despachos normativos não contrariam o disposto
Relator: ANA PINHOL
dispensa de taxas ou encargos prevista no artigo 29.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 40/95 tem lugar, no quadro da concessão do serviço público de telecomunicações
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando por via dessa normação abstracta o custo do acesso ao direito
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
quem conduzia o veículo a motor, ou que o conduzia, mas com uma taxa inferior à detetada (através de contraprova). (Sumário elaborado pela relatora
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
meses de prisão, que se substitui por 210 dias de multa à taxa diária de € 5,00 (o que perfaz um total de € 1 050,00) e à qual corresponde ... prisão, suspensa por igual período de tempo. Custas pela arguida C, fixando-se a taxa de justiça em 2 (duas) U.C., sem prejuízo do apoio judiciário. (elaborado e revisto pelo
Relator: ISABEL FERNANDES
Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
judicialmente o pagamento em dinheiro corrente, razão pela qual são devidos automaticamente juros à taxa de 5% ao ano, desde o transito em julgado daquela decisão judicial até integral pagamento