405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
molde a demonstrar que a decisão proferida sobre cada um dos concretos pontos de facto, que pretende ver alterados, não é possível, não é plausível ou não é a mais ... Agosto, que encurtou para três anos o prazo da duração da separação de facto como fundamento objectivo de divórcio