Parecer n.º 84/1993
Relator: SALVADOR DA COSTA
judicial oficiosa do réu e do Ministério Público para formulação do pedido e do conhecimento oficioso do seu objecto; 5 - As normas do RAU indicadas na conclusão anterior são aplicáveis
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Relator: SALVADOR DA COSTA
judicial oficiosa do réu e do Ministério Público para formulação do pedido e do conhecimento oficioso do seu objecto; 5 - As normas do RAU indicadas na conclusão anterior são aplicáveis
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
transcrever. Cumpre conhecer. B.2 - O âmbito do recurso define-se pelas conclusões que o recorrente extrai da respectiva motivação sem prejuízo, contudo, das questões do conhecimento oficioso, designadamente a verificação ... 19/10/95 in D.R., I-A de 28/12/95. São, assim, questões a conhecer: Da constitucionalidade do artigo 170º do Código Penal; Da apreciação da prova operada pelo tribunal recorrido; Da pena
Relator: FÁTIMA BERNARDES
final condenatório, do qual não foi interposto recurso, já não podem ser invocadas, ou oficiosamente conhecidas, quaisquer nulidades do processado, mesmo que a lei processual penal as qualifique como nulidades
Relator: Cristina Travassos Bento
julgar improcedente o pedido de anulação do acto impugnado, é de considerar competente para conhecer o objecto do presente recurso esta Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte ... tribunal no tocante às questões colocadas na petição, ou mesmo as questões de conhecimento oficioso, na exacta medida em que a lide não chegou a ter início; V – O Código
Relator: AZEVEDO MENDES
interesse de ordem pública, estamos perante uma acção oficiosa, instaurada na sequência da intervenção da ACT ou por conhecimento e iniciativa do M.º P.º - artº 186º-K, nºs
Relator: José Maria Pina de Figueiredo Alves
1. Estabelece a alínea c) do art.º40º do ETAF, que compete
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
investigação oficiosa consagrado no art. 340º do Código de Processo Penal está condicionado pelo princípio da necessidade, devendo ser limitado aos meios de prova cujo conhecimento se afigure necessário para
Relator: Pedro Vergueiro
pedido, a causa de pedir e as eventuais excepções invocadas), ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras ... provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos
Relator: RAMALHO PINTO
contrato de prestação de serviços – “falsos recibos verdes” (acção com natureza urgente e oficiosa, iniciando-se sem qualquer intervenção do trabalhador ou do empregador). III – No direito processual do trabalho ... imperativa). V – É entendimento pacífico, a nível jurisprudencial, que o tribunal superior não deve conhecer de nulidade ou nulidades da sentença que não tenham sido arguidas, expressa e separadamente