2924-2000
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Sendo o contrato prometido um contrato de compra e venda de
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Sendo o contrato prometido um contrato de compra e venda de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
seja dispensada no contrato de sociedade; ii) O consentimento da sociedade à cessão de quotas, que deve ser pedido por escrito, é dado de forma expressa por deliberação dos sócios
Relator: JOÃO MIGUEL
cumprimento das dívidas às instituições de crédito, observadas as condicionantes de tempo e de forma previstas legalmente, e da sua interdependência em relação às nacionalizações ou expropriações que os criaram ... mencionados no artigo 31.º, a ordenação e graduação dos créditos e formas de pagamento, apurado o valor das indemnizações, atenderá ao disposto na Portaria n.º 885/82
Relator: EDUARDO ANTUNES
válido o contrato promessa de venda de imóvel comum celebrado por um só cônjuge, não casado sob o regime da separação de bens, sem o consentimento do outro cônjuge ... inadmissível por a ela se opor a natureza da obrigação assumida. III- Da mesma forma, em face de um acto de natureza empresarial, inserido numa actividade profissional que o configura
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo presente o disposto no art.º 595º, n.º1, a
Relator: FERNANDO PINA
O consentimento para a busca domiciliária deve ser prestado pelo arrendatário da
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O plano de recuperação homologado em sede de Procedimento Especial de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O ónus da prova (e da afirmação), quanto a cada facto
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Apesar de não se tratar aqui de uma ação fundada
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A transmissão da posição contratual do arrendatário só não depende
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A responsabilidade civil por ato médico pode basear-se, não apenas
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Qualquer que seja o regime de bens adoptado, são consideradas da
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Os dados relativos à saúde de pessoa falecida são protegidos nos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Quando, na sequência de acidente, não seja possível proceder a exame
Relator: MÁRIO SILVA
1 - O art. 283º, nº 3, al. b), do CPP, apenas exige
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não resultando minimamente evidenciado que a arguida não tivesse consentido na realização
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A circunstância de a ofendida não ter denotado reacção mais incisiva
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A venda/cessão de créditos de valor relevante que constituem uma
Relator: CATARINA GONÇALVES
1.- Na venda em insolvência, a audição do credor com garantia real