00193/11.1BEMDL
Relator: Mário Rebelo
fundamento da caducidade do direito de embargar foi anulada, os embargos tornam-se supervenientemente tempestivos.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Mário Rebelo
fundamento da caducidade do direito de embargar foi anulada, os embargos tornam-se supervenientemente tempestivos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O pressuposto de admissibilidade do recurso que exige que a questão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A suscitação de inconstitucionalidade de uma norma juridica durante o processo
Relator: JOANA COSTA E NORA
passa pela probabilidade de invalidação desse acto na acção principal, a qual depende da tempestividade da sua impugnação. 2.Não constando do probatório a data da notificação do acto suspendendo
Relator: MANUEL BARGADO
fase contraditória. II – Nesta fase contraditória não pode o Tribunal conhecer oficiosamente da tempestividade dos embargos. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: ALCIDES RODRIGUES
pedido de juros exceda os limites constantes dos títulos executivos, e não tendo sido tempestivamente contestada tal liquidação, deve o juiz abster-se de rejeitar oficiosamente aquela parte do pedido
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O Tribunal da Relação, em regra e no âmbito dos recursos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Às alterações necessárias à obra e àquelas exigidas pelo dono da
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Estamos perante uma questão nova de conhecimento oficioso, quando nenhuma das instâncias
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prescrição presuntiva é uma mera presunção de cumprimento que dispensa
Relator: SÓNIA MOURA
1. O prazo para arguição da nulidade por falta de gravação da
Relator: ANA PESSOA
1. Nos termos do artigo 1041º, nºs. 5 e 6, do CCiv
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não constitui alteração do decidido em sede de sentença onde se
Relator: SÍLVIA PIRES
I- Em execução intentada no domínio da anterior redacção do CPC, o