1126/19.2BELRS.CS1
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
conhecimento oficioso, apenas foi invocada em sede de recurso; 2. O prazo de três meses fixado na alínea b) do nº 1 do artigo 102º do CPPT conta-se desde
12 resultados nos descritores e sumários · 78 no texto integral
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
conhecimento oficioso, apenas foi invocada em sede de recurso; 2. O prazo de três meses fixado na alínea b) do nº 1 do artigo 102º do CPPT conta-se desde
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
facilidades de descoberto que estabeleçam a obrigação de reembolso do crédito no prazo de um mês» - tem de se entender como procedente a excepção dilatória inominada decorrente da não observância
Relator: LUÍSA SOARES
decorrido o prazo de seis anos (art. 28.º, n.º 3, do RGCO). II - A suspensão da prescrição nos procedimentos pendentes não pode ultrapassar seis meses
Relator: LUÍSA SOARES
decorrido o prazo de seis anos (art. 28.º, n.º 3, do RGCO). II - A suspensão da prescrição nos procedimentos pendentes não pode ultrapassar seis meses
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
interrupção do prazo de prescrição, determina o reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra-se limitado pela regra imposta pelo ... ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade. IV. Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
final. III. A interrupção do prazo de prescrição, determina o reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra-se limitado pela regra ... ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade. IV. Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
aludindo. III. A interrupção do prazo de prescrição, determina o reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra-se limitado pela regra ... ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade”. I. Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade. III - Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas ... artigo 27.ºA do RGCO que, nestes casos a suspensão não pode ultrapassar seis meses
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade. III - Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas ... artigo 27.ºA do RGCO que, nestes casos a suspensão não pode ultrapassar seis meses
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
interrupção do prazo de prescrição, determina o reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra-se limitado pela regra imposta pelo ... ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade”. IV - Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
tributário. II - A interrupção do prazo de prescrição, determina o reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra-se limitado pela regra ... ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade”. III - Para efeitos de contagem de prazo de suspensão ressalta das alíneas
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O comprador de coisa defeituosa goza do direito de exigir do