02475/23.0BEPRT
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
Tribunal, incluindo a análise crítica da prova. III– Se a sentença especificar os fundamentos de direito, mas não especificar os fundamentos de facto, ou vice-versa, ocorre nulidade por falta
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Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
Tribunal, incluindo a análise crítica da prova. III– Se a sentença especificar os fundamentos de direito, mas não especificar os fundamentos de facto, ou vice-versa, ocorre nulidade por falta
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
verifica a nulidade da sentença por falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão ... quando se constata que o Mm.º Juiz fundamentou a sua decisão de facto e de direito de modo completo e preciso relativamente a todas as questões suscitadas pelas partes
Relator: ALCIDES RODRIGUES
registo demonstrado documentalmente o respetivo estatuto patrimonial dos cônjuges à luz do direito estrangeiro, constitui fundamento de qualificação do registo como provisório por dúvidas (art. 70º
Relator: Mário Rebelo
bens terem sido vendidos, verifica-se a exceção peremptória do direito potestativo de embargar. 3. Esta restrição ao direito potestativo de embargar depois de os bens terem sido vendidos, visa ... 579º do Código de Processo Civil. 5. Se a venda que constitui fundamento da caducidade do direito de embargar foi anulada, os embargos tornam-se supervenientemente tempestivos.* * Sumário elaborado pelo
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
Instância circunscreve-se às situações em que o recurso tem por fundamento exclusivamente matéria de direito e a decisão recorrida se tiver pronunciado sobre o mérito, nas restantes situações
Relator: ALBERTINA PEDROSO
anterior acção” é afinal a que decidiu sobre o direito de preferência invocado pela ora Recorrida em fundamento da sua pretensão nesta acção. III - Assim, em face do disposto ... exercício, pelo preferente, do seu direito de opção, tudo se passando juridicamente, após a substituição e pelo que respeita à titularidade do direito transmitido, como se o contrato de alienação
Relator: SÓNIA MOURA
mesma interpôs da sentença, a título subsidiário, requerendo a apreciação de outros fundamentos em suporte da sua pretensão, para prevenir a eventualidade de vir a ser julgado procedente o recurso ... objeto do recurso a matéria de facto ou de direito que tenha sido alegada na ação, pelo que se os fundamentos invocados pela A. para aquele efeito foram deduzidos
Relator: ANSELMO LOPES
inconstitucionalidade, porquanto nada fundamenta, como o exige o artº 205º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa, cujo princípio entronca naquele mais geral que é o direito de defesa previsto ... isso, uma sentença não fundamentada é o mesmo que uma sentença caprichosa, pois é segredo para os outros e apenas está (estará) fundamentada na mente do seu autor. V - Como
Relator: Moisés Rodrigues
judicialmente a fixação da matéria colectável que não deu origem a qualquer liquidação, com fundamento em vícios que constituem anulabilidade, deve ser apresentada dentro de noventa dias a contar ... actual 102º, nº 1, alínea b), do CPPT). II - A caducidade do direito de impugnar constitui uma excepção peremptória
Relator: JORGE TEIXEIRA
indeferida se não for apresentada a tempo, pelo que a excepção da caducidade do direito de acção é de conhecimento oficioso se os factos respectivos resultarem da petição inicial ... fundamentos da acção, quer todos fundamentos da defesa sejam alegados de uma vez, cabendo alegar logo mesmo todos os que afigurem essenciais e relevantes, para o reconhecimento do direito
Relator: MANUEL BARGADO
direito, a qual está relacionada com os montantes e despesas que teve na pendência da união de facto, por confronto com as quantias reclamadas pelo autor com esse mesmo fundamento ... facto constitui condição de procedência de ação na qual o interessado pretende exercer direitos dependentes da dissolução da união de facto. VIII – Ainda que se pudesse conhecer de tais direitos
Relator: HELDER ROQUE
I - Embora a incompetência em razão do território, deva ser conhecida, oficiosamente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
caducidade do direito à resolução de um contrato de mediação de seguros, tratando-se de matéria não excluída da disponibilidade das partes, não pode ser oficiosamente conhecida, necessitando ... respetiva invocação perante a 1ª instância; III - Verificando que a 1ª instância invocou dois fundamentos decisórios – considerou válida com base em dois fundamentos distintos a resolução contratual operada extrajudicialmente pela
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
transmitido elementos incorretos, os quais o não habilitavam a tomar uma decisão esclarecida e fundamentada quanto a tal subscrição, não protegendo o respetivo cliente, antes o convencendo a adquirir ... esse montante que não lhe foi restituído findo o período contratado, assiste-lhe o direito a ser indemnizado pelo prejuízo correspondente ao capital investido e respetivos juros moratórios
Relator: MIGUEZ GARCIA
arguido – motivação “de facto” - e em seguida aplica a lei aos factos – motivação “de direito”, sendo por esta ordem de resto que os juízes e os jurados deliberam e votam ... estando em causa a própria convicção do tribunal do julgamento, seria totalmente destituído de fundamento estender o reexame por esta Relação aos outros aspectos referidos nas conclusões do recurso, pois