3178/2000
Relator: MARIA REGINA ROSA
falta de assinatura por parte do promitente comprador em contrato promessa bilateral é questão substantiva de conhecimento oficioso que implica a nulidade desse contrato, por força dos artº 410º, nº2
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Relator: MARIA REGINA ROSA
falta de assinatura por parte do promitente comprador em contrato promessa bilateral é questão substantiva de conhecimento oficioso que implica a nulidade desse contrato, por força dos artº 410º, nº2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
compra e venda incompatíveis: o que foi celebrado entre os primitivos vendedor e comprador e o que resultou do exercício, pelo preferente, do seu direito de opção, tudo se passando ... preferência para o exercer o direito que a lei lhe confere, relativamente ao comprador que vê o negócio celebrado resolvido por via do exercício, com sucesso, do direito de preferência
Relator: TOMÉ RAMIÃO
comprador de coisa defeituosa goza do direito de exigir do vendedor a redução do preço pago e acordado, por desconformidade com o contrato de compra e venda, quando a quilometragem ... conjugação dos artigos 913.º, nº1, a 915.º do C. Civil. 2. O comprador deve denunciar ao vendedor o vício ou falta de qualidade da coisa, exceto se aquele
Relator: ALBERTINA PEDROSO
cognoscível oficiosamente pelo tribunal, podendo ser arguida, a todo o tempo, apenas pelo promitente-comprador, destinatário da norma protectora, e excepcionalmente pelo promitente-vendedor, se tiver sido aquele ... atento o preceituado no artigo 442.º, n.º 2, do CC, a promitente-compradora, tem o direito a exigir da Ré/Recorrente o pagamento do valor prestado em dobro
Relator: Mário Rebelo
vendas, potenciando o comércio jurídico e a possibilidade de um maior número de compradores se interessarem na venda, alcançando-se preços mais vantajosos para a execução. 4. A violação deste
Relator: GIL ROQUE
Desde que estejam provados, a anterioridade do crédito, a conduta dolosa soa vendedores e compradores, com vista a impedirem a satisfação do crédito da credora, bem como a impossibilidade para
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O processo de inventário é o competente para apreciação das questões
Relator: MOISÉS SILVA
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A ilegitimidade das reconvintes, sendo uma exceção dilatória de conhecimento oficioso
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Salvo disposição especial em contrário, o Notário e o Conservador estão
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
“1 - O prazo previsto no artº. 146º nº. 2 al. b) do
Relator: CANELAS BRÁS
I- A caducidade do direito, estabelecida em matéria da disponibilidade das partes
Relator: FERNANDO BENTO
I – A alegação, pela parte, de documento que ela própria deveria ter