Tribunal da Relação de Coimbra
I -A falta de assinatura por parte do promitente comprador em contrato promessa bilateral é questão substantiva de conhecimento oficioso que implica a nulidade desse contrato, por força dos artº 410º, nº2 e 220 do CC. II - Nulo o negócio em causa, há lugar à reposição das coisas no estado anterior, com lugar à restituição do que houver sido prestado, como determina o artº 289º, nº1 do CC. III - Desta forma, deve ser restituída a quantia entregue a título de sinal, acrescida dos juros de mora desde a citação.
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