2806/17.2BELSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
12 resultados nos descritores e sumários · 13 no texto integral
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: FONSECA DA PAZ
ETAF, conferiu à jurisdição administrativa a apreciação dos litígios emergentes de contratos, em que um dos contraentes é um concessionário, actuando no âmbito da concessão, e que foi submetido pelas ... Cível da Comarca de Lisboa para resolução das questões emergentes desse contrato não afasta a competência dos Tribunais Administrativos, que é de ordem pública e decorre da aplicação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada, da área de jurisdição do respectivo tribunal central administrativo”, sendo que no âmbito do contencioso administrativo os conflitos ... artigo 44.º-A do ETAF, segundo a qual ao juízo administrativo social compete dirimir, para além das demais matérias que lhe sejam deferidas por lei, os processos relativos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada, da área de jurisdição do respectivo tribunal central administrativo”, sendo que no âmbito do contencioso administrativo os conflitos ... artigo 44.º-A do ETAF, segundo a qual ao juízo administrativo social compete dirimir, para além das demais matérias que lhe sejam deferidas por lei, os processos relativos