Parecer n.º 66/1970
Relator: CAMPOS COSTA
1 - Nos concursos de aptidão profissional para promoção dos agronomos do quadro
9 resultados
Relator: CAMPOS COSTA
1 - Nos concursos de aptidão profissional para promoção dos agronomos do quadro
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
regime e nele prosseguem logo que cesse o serviço militar, sem prejuizo da contagem deste na antiguidade no quadro; 2 - O consequente retardamento da conversão em definitivo do provimento provisorio
Relator: LOURENÇO MARTINS
publicado no Diário da República, II Série, de 6.07.89; 9 - Devendo a contagem de tempo para a antiguidade atender exclusivamente ao tempo de serviço efectivamente prestado - artigo 549º do Código
Relator: MANUEL MATOS
1 – As colocações e transferências dos funcionários diplomáticos efectivar-se-ão tendo
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - São de natureza diversa as situações de transição do pessoal
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A regra da proporcionalidade constante do n 1 do artigo 3