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Relator: SOFIA DAVID
Tribunal Central Administrativo Sul 1 I – As deliberações do júri de um
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Relator: SOFIA DAVID
Tribunal Central Administrativo Sul 1 I – As deliberações do júri de um
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tutelar, se configura como dotado de eficácia externa e potencialmente lesivo dos interesses dos candidatos preteridos no concurso, constituindo, por isso, o acto contenciosamente impugnável. IV- A adopção pelo ... critério da lesividade do acto administrativo para a determinação da sua impugnabilidade não implica que todo o acto lesivo seja imediatamente sindicável e que o interessado esteja dispensado do esgotamento
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1. No casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
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Relator: JORGE JACOB
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Relator: EDUARDO MARTINS
1. No caso de realização de cúmulo jurídico de penas, a específica
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Existindo uma resolução inicial do arguido mantida ao longo de toda a
Relator: MANUEL MATOS
1 – As colocações e transferências dos funcionários diplomáticos efectivar-se-ão tendo
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - São de natureza diversa as situações de transição do pessoal
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O estatuído no proémio do artigo 3 do Decreto-Lei n