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Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - Há inconcludência entre a causa de pedir e o pedido quando
127 resultados nos descritores e sumários
Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - Há inconcludência entre a causa de pedir e o pedido quando
Relator: GIL ROQUE
I - A par dos meios extra-judiciais para a divisão de coisa
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I - O arrendamento de prédio indiviso ou de parte especificada dele feito
Relator: FERREIRA DE BARROS
I - O acordo sobre o uso da coisa comum mediante uma divisão
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: JOANA SAMPAIO
Demandante e Demandada são donos e exclusivos possuidores e proprietários, em regime de compropriedade, na proporção de metade para cada um, do prédio rústico composto por terra de pinhal, sito ... imóvel neste ano de 2017; 14 – O prédio rústico identificado no ponto 1, em compropriedade, não está dividido fisicamente do prédio rústico confinante a nascente. Os factos assentes resultaram
Relator: CRISTINA BARBOSA
partilha de bens comuns, mas sim, com o uso e administração de uma alegada compropriedade sobre o bem imóvel identificado no R.I., enquadrando-se por isso, na alínea ... comuns que não forem objeto de partilha, passa a aplicar-se o regime da compropriedade. Neste regime, os direitos dos consortes ou comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais