119 resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    5160-A/1999

    Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS

    lhes é individualizarem logo na partilha a titularidade dos bens, como deixá-los em compropriedade, na proporção dos seus quinhões, não tendo os bens não licitados que integrar obrigatoriamente

  2. TCANsó sumário

    00991/07.0BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    segs. do CPA. III. Numa situação em que o imóvel se encontra em compropriedade não é legítimo, nem legal, a exigência e imposição a apenas um dos comproprietários da realização

  3. TRG

    1938/06-2

    Relator: PROENÇA COSTA

    Existindo uma hipoteca voluntária sobre a totalidade de um imóvel uma situação de compropriedade, pode o credor hipotecário, em processo executivo, reclamar o seu crédito sobre a metade indivisa

  4. TRC

    2262/05

    Relator: ARTUR DIAS

    impedindo que seja meramente consensual . III – Materialmente dividido o gozo da coisa objecto da compropriedade, em termos de cada um ficar a usar a parte determinada que lhe coube, não

  5. TRCsó sumário

    3788/02

    Relator: HELDER ROQUE

    independentes, física, matricial e registralmente, a situação fáctica retratada enquadra-se na figura da compropriedade. IV - O estado de facto criado pela divisão material do prédio realizada pelos comproprietários pode

  6. TRCsó sumário

    19/2001

    Relator: SERRA BAPTISTA

    afasta a aplicabilidade do prescrito no artº 1371º do C.Civil sobre a presunção de compropriedade do muro divisório dos referidos prédios. II - É aos autores, a quem compete fazer

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 65/1960

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    suscitar, portanto, a sua aplicação em concreto, ao presente caso de compropriedade. Para tanto afigura-se dispensavel a intervenção do Conselho Consultivo, pelo que se presta a presente informação