86-0143
Relator: RAUL MATEUS
atribuida) exercia as funções de instancia administrativa, quando, de facto, se trataria de verdadeira e propria actividade jurisdicional
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Relator: RAUL MATEUS
atribuida) exercia as funções de instancia administrativa, quando, de facto, se trataria de verdadeira e propria actividade jurisdicional
Relator: MARIO DE BRITO
Novembro de 1984. II - Não obsta ao conhecimento do recurso o facto de a norma aplicada na decisão recorrida ser anterior a Constituição da Republica Portuguesa ... Constituição, ja que o recurso para o Supremo Tribunal Militar era um verdadeiro recurso contencioso apos a alteração do artigo 110 do Decreto-Lei n. 46672 operada pelo Decreto
Relator: COSTA MESQUITA
pertençam aos Tribunais Militares outras competencias alem das que nele são taxativamente enunciadas; De facto, a eliminação da locução "em materia criminal", operada no texto original do artigo 218 visou ... materias referidas nos aludidos artigos 107 e 134, não esteja a exercer verdadeira actividade jurisdicional, como Tribunal constitucionalmente reconhecido. V - Consequentemente as normas consideradas, na sua actual redacção, não violam
Relator: COSTA MESQUITA
pertençam aos Tribunais Militares outras competencias alem das que nele são taxativamente enunciadas; de facto a eliminação da locução "em materia criminal", operada no texto original do artigo 218, visou ... materias referidas nos aludidos artigos 107 e 134, não esteja a exercer verdadeira actividade jurisdicional, como tribunal constitucionalmente reconhecido. V - Consequentemente as normas consideradas, na sua actual redacção, não violam
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa da aplicação de qualquer
Relator: MONTEIRO DINIS
I - E vasta e uniforme a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no sentido