93-0178
Relator: GUILHERME DA FONSECA
recorrentes, que lhes advem do interesse directo em contradizer, assegura-lhes tambem uma legitimidade activa para interpor o presente recurso de constitucionalidade, nos termos em que ele vem arquitectado ... propriedade privada sobre parcelas do leito ou margens do mar, e, operado este reconhecimento, não podem os tribunais comuns conhecer da falta de titulo ou posse privada, não sendo aplicavel