11 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    94-0151

    Relator: RIBEIRO MENDES

    competencias administrativas, o Conselho Judiciario de Macau, configura-se como um acto de criação normativa, visto que a mesma, no seu teor literal, se destina a ampliar a competencia ... menores e os de execução de penas. Parece, por isso, inegavel o seu caracter normativo e generico não podendo ser reconduzida a um acto administrativo de determinação de acumulação

  2. TCONSTsó sumário

    85-0026

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Novembro de 1960, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 296/82, de 22 de Julho, configura-se como um tribunal arbitral necessario. II - Quer ... entra na reserva parlamentar. IV - E o que se verifica com a nova redacção dada ao citado artigo 49 pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 296/82, pelo que esta

  3. TCONSTsó sumário

    85-0030

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Novembro de 1960, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 296/82, de 28 de Julho, configura-se como um tribunal arbitral necessario. II - Quer ... entre na reserva parlamentar. V - E o que se verifica com a nova redacção dada ao citado artigo 49 pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 296/82, pelo que esta

  4. TCONSTsó sumário

    91-0368

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    outro lado, o interesse publico não pode de ser acautelado no processo de reprivatização, dada a indiscutivel e particular relevancia que assume e cuja preservação o proprio legislador considera como ... devem merecer tais expectativas. XXVIII-Assim sendo, não se pode afirmar que a formulação normativa constante do segmento em causa do referido artigo 20 viole quer o principio da autonomia

  5. TCONSTsó sumário

    86-0031

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    entre na reserva parlamentar. III - E o que se verifica com a nova redacção dada ao artigo 49 das "Condições Gerais de Venda de Energia Electrica em Alta Tensão", anexas ... interpretação autentica e algo que integra o proprio exercicio da função normativa. Assim, ainda que se entenda que o artigo 1 do Decreto-Lei n. 296/82 se limitou a interpretar

  6. TCONSTsó sumário

    89-0220

    Relator: MONTEIRO DINIS

    norma do artigo 16 n. 3 do Codigo do Processo Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 387-E/87 de 29 de Dezembro, não e inconstitucional. II - Com efeito ... competencia) dele e do julgador; e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controle dessa mesma decisão impedindo

  7. TCONSTsó sumário

    88-0596

    Relator: MONTEIRO DINIS

    norma do artigo 16 n. 3 do Codigo do Processo Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, não e inconstitucional. III - Com efeito ... competencia) dele e os do julgador; e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo

  8. TCONSTsó sumário

    90-0059

    Relator: MONTEIRO DINIS

    competencia) dele e os do julgador e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibiltar o controlo dessa mesma decisão impedindo ... Tribunal da Relação. Acresce - e decisivamente - que para ajuizar da constitucionalidade de uma dada norma legal ha-de partir-se da sua correcta aplicação e não ja de uma aplicação

  9. TCONSTsó sumário

    89-0187

    Relator: MONTEIRO DINIS

    competencia) dele e os do julgador e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controle dessa mesma decisão impedindo ... Tribunal da Relação. Acresce e decisivamente que para ajuizar da constitucionalidade de uma dada norma ha-de partir-se de sua correcta aplicação e não ja de uma aplicação preversa

  10. TCONSTsó sumário

    92-0358

    Relator: MONTEIRO DINIS

    competencia) dele e os do julgador; e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo ... Relação. VIII - A isto acresce, e decisivamente, que para ajuizar da constitucionalidade de uma dada norma legal ha-de partir-se da sua correcta aplicação e não