3 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    pelo Ministerio Publico, da escolha do tribunal do julgamento. E que, desde logo, no processo penal, o Ministerio Publico, não e uma "parte" empenhada na condenação do reu a qualquer ... processo criminal, consagrada no n. 5 do artigo 32 da Lei Fundamental, significa que a entidade que investiga preliminarmente o facto que acusa, tem que ser distinta daquela

  2. TCONSTsó sumário

    92-0096

    Relator: MONTEIRO DINIS

    legislação penal e a legislação das contra-ordenações são diferentes. II - A distinta e diversa natureza do ilicito criminal e do ilicito de mera ordenação social ha-de reflectir ... atribuir aos sindicatos um poder processual que a lei reguladora do regime geral do processo contra-ordenacional não preve nem admite, nem sequer parece impor esse poder no dominio

  3. TCONSTsó sumário

    91-0407

    Relator: MONTEIRO DINIS

    decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo exige, alem do mais, que a questão da constitucionalidade da norma ou normas em controversia haja ... instruções previstas na sua lei organica. III - Ora, quando não figura como parte no processo, como sucede no incidente de apoio judiciario de que não e requerente, o Ministerio Publico