9 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    91-0256

    Relator: MARIO DE BRITO

    Ministerio Publico e aceitando os actos processuais por ele praticados, fez sanar a sua "ilegitimidade", tornando irrelevante a decisão sobre a questão de inconstitucionalidade daquela norma. III - Com efeito, vindo ... solução de merito, não ha que conhecer do recurso, por falta de interesse processual

  2. TCONSTsó sumário

    93-0440

    Relator: MONTEIRO DINIS

    aquela que corresponde ao limite da sua competencia natural e não permite uma manipulação ilegitima da competencia para julgar. VII - E não viola o principio da acusação visto ... Ministerio Publico que fixa o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz, e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  3. TCONSTsó sumário

    89-0085

    Relator: MONTEIRO DINIS

    aquela que corresponde ao limite da sua competencia natural e não permite uma manipulação ilegitima da competencia para julgar. VI - A norma em causa não viola o principio da acusação ... Ministerio Publico que fixa o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz, e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação

  4. TCONSTsó sumário

    89-0086

    Relator: ALVES CORREIA

    faze-lo orientando-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, e sem manipular ilegitimamente a competencia para julgar. Mas se, porventura, o fizer num caso, sempre resta ao arguido ... Ministerio Publico limita-se a fixar o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz, mas e este quem julga os factos constantes da acusação e fixa

  5. TCONSTsó sumário

    88-0491

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    diga que a norma "sub iudicio" abre a possibilidade de uma manipulação ilegitima, pelo Ministerio Publico, da escolha do tribunal de julgamento, pois que a sua actuação no processo penal ... armas so pode valer, em processo penal, enquanto obriga a afastar uma "concreta conformação processual" que deva considerar-se infundamentada, desrazoavel ou arbitraria ou substancialmente discriminatoria a luz das finalidades

  6. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    estes valores forem respeitados não ha obstaculo a admissibilidade de uma "fase pre-processual" ou "extraprocessual". V - Atendendo a que, por um lado, apesar de a direcção do inquerito caber ... autoridade judiciaria o poder de averiguar a legitimidade da escusa e, se concluir pela ilegitimidade, ordenar, ou requerer ao tribunal que ordene, a prestação do depoimento. VIII