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Relator: RIBEIRO MENDES
diferentes a dois cidadãos que são acusados da pratica do mesmo crime, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade pelo
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Relator: RIBEIRO MENDES
diferentes a dois cidadãos que são acusados da pratica do mesmo crime, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade pelo
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 30 da Constituição), não pode a declaração de contumacia, ao menos por identidade de razão, ter, como efeito necessario, uma tal perda; assim, a alinea
Relator: TAVARES DA COSTA
projecção, se entenda deverem receber essa homenagem dos Portugueses; 2 - Atitude identica e observavel na sequencia de acidentes ou catastrofes, ocorridos em territorio nacional ou estrangeiro, quando a sua dimensão
Relator: MARIO TORRES
controlo formal da autenticidade da comunicação dos resultados eleitorais e da elegibilidade e identidade dos eleitos; 4 - Compete ao tribunal administrativo de circulo conhecer do contencioso relativo as eleições
Relator: LOPES ROCHA
preconiza na conclusão anterior, sobrevenham elementos susceptiveis de aconselharem a adopção de soluções identicas nos restantes ramos dos registos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do artigo 121, n 1, do Estatuto da Aposentação
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 27 da Lei n 58/90, de 7 de Setembro
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A declaração prevista no artigo 14, n 1, da Convenção Internacional
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os lotes de terreno urbanizado, resultante das intervenções do Fundo de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A resolução do Tribunal de Contas, adoptada em sessão plenaria de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma do artigo 53 da Lei Organica da Assembleia da